sábado, 5 de maio de 2012

Advogado pode protestar contrato de honorários advocaticios de clientes inadimplentes

Os advogados podem fazer a cobrança de honorários advocatícios de cliente inadimplente via protesto por que a OAB considerou que isso não ofende o Código de Ética e Disciplina da Lei Federal 8.906/94. 


Ainda pode haver sua cobrança por meio de TED através de boleto bancário, mas tem que estar expresso no contrato ou autorizado pelo cliente e sem a discriminação do serviço.


Assim, no parecer o relator conclui a possibilidade do protesto, desde que feito de forma moderada e resguardando o sigilo profissional, ressaltando a possibilidade da cobrança judicial. Afirmando que o contrato produziu dependência recíproca de obrigações, seu surgimento não se deu unicamente a partir da vontade do advogado, hipótese em que poderá ser exigido seu cumprimento na forma da Lei 9.492/97 (Lei de Protesto).

Adaptação OAB SP 
http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/03/21/7792/

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