Uma reunião entre a Diretoria da OAB/MT e o Tribunal de Defesa das
Prerrogativas com o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá tratou de
problemas relativos à carga rápida de processos apontados por diversos
advogados que não têm conseguido extrair cópias nas varas judiciais. A
demanda foi apresentada ao juiz José Arimatea Neves, que substitui o
juiz diretor do Foro Adilson Polegato de Freitas.
Participaram do encontro o presidente da Seccional, Cláudio Stábile
Ribeiro, o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, a
secretária-geral do TDP, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, o membro do
TDP Vilson Nery e a advogada Carla Caroline de Paula Rocha.
Os advogados expuseram que algumas varas bancárias, cíveis e de
fazenda pública têm impedido advogados que não têm procuração nos autos
de retirarem processos (não sigilosos) para fazerem cópias de despachos
ou decisões e devolverem no mesmo dia ou no dia seguinte (carga rápida).
Por outro lado, mesmo tendo a procuração, a advogada Carla Rocha
relatou que alguns gestores ou estagiários não deixam os advogados ao
menos olharem os processos quando estes estão conclusos para o juiz ou
aguardam juntada de peça. Há também unidades, conforme narraram, que
estão agendando data para o advogado buscar o processo para digitalizar
ou copiar.
O presidente do TDP, João Batista, ressaltou que, com exceções em
que o próprio juiz determina, muitos desses procedimentos partem dos
gestores e que esses problemas iniciaram após a implantação do sistema
de gerenciamento de informações de processos (Apolo).
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, enfatizou a necessidade do
cumprimento das prerrogativas dos advogados constantes do Estatuto da
Advocacia (Lei 8.906/1994), que autoriza a extração de cópias de
processos mesmo sem procuração, desde que não estejam em segredo de
Justiça.
Giselle Carvalho lembrou que ainda está em vigor o Provimento nº
44/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça que considera o artigo 7º do
Estatuto da OAB. O artigo 1º do Provimento assegura ao advogado e ao
estagiário a extração de cópias de processos findos ou em andamento
apenas mediante a apresentação da Carteira de Identificação
Profissional, regulamentada na OAB/MT. Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento nº 44/2007.
A secretária-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas também
observou que muitos advogados têm procurado a OAB/MT para relatar casos
em que o magistrado não recebe advogados em seu gabinete ou o faz apenas
com agendamento.
O juiz José Arimatea se dispôs a emitir ofícios às escrivanias e
também aos magistrados alertando para a garantia legal assegurada aos
advogados e lembrando da existência do Provimento da CGJ que normatiza a
extração de cópias.
Ele ressaltou que na vara judicial em que atua os advogados têm
livre acesso ao seu gabinete e podem fazer carga rápida ou analisar
processos no balcão sem problema algum. “Faço questão de atender o
advogado a qualquer hora, mesmo se estiver em audiência e o caso for
urgente”, completou.
O magistrado foi elogiado pelos membros do TDP, que lembraram da
sua atuação junto à Associação Mato-grossense dos Magistrados, na
Comissão de Prerrogativas. A Amam já fez parceria com a OAB/MT e o
Tribunal de Defesa das Prerrogativas para atuar conjuntamente nos
conflitos entre os profissionais no Estado. Eles firmaram o compromisso
de agendar outros encontros para efetivar novos projetos.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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