A liberdade de expressão é um direito, assim prevê a Constituição Federal, a respeito da manifestação do pensamento, o acesso às informações, sob qualquer forma, processo ou veículo. Sendo vedado a censura de natureza política, ideológica e artística.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Firmar termo de ajustamento poderá ser ato privativo de advogado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que inclui os termos de ajustamento de conduta (TAC) entre as atividades privativas dos advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e a lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.
Atualmente, são atividades privativas de advogados a consultoria, assessoria e direção jurídica, além de atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas.
O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas.
União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.
De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta “para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público.”
Muitas empresas e órgãos governamentais firmam o TAC, segundo o parlamentar, por pressão do Ministério Público e depois tentam anular a decisão na justiça.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos emhttp://www.twitter.com/editoramagisterFonte: Ag. Câmara
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