sábado, 2 de junho de 2012

Empresas privadas poderão ser responsabilizadas no projeto do Código Penal no caso de fraude à administração pública

A medida está sendo estudada e poderá constar no novo Código Penal para defender a administração e bens públicos contra fraudes e corrupção imputando a responsabilidade penal à pessoa jurídica que cometer a pratica ilicíta. O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto explica: "Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras e ou de participar em licitações com a administração direta ou indireta". O Código Ambiental serviu de inspiração para a comissão na elaboração do projeto.  
 
Adaptação: Lex Mitior

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