Fonte Hipernoticias
A juíza Ester Belem Nunes julgou improcendente para interrupção de gravidez com feto anencéfalo
A juíza Ester Belem Nunes criticou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria autorizou interrupção de gravidez em casos de feto com anencefalia (sem cérebro) no último dia 11. A magistrada, que havia negado o aborto em Várzea Grande no mesmo dia da decisão do Supremo, reafirma ser contrária ao aborto e “jamais daria uma decisão para interromper a vida”.
Ester Nunes é evangélica e argumentou que “juiz e a mãe não tem o direito de tirar a vida. A criança anencéfala pode nascer e logo morrer, assim como ela pode viver”, sentenciou.
A magistrada afirmou que a decisão do Supremo não é lei, e sim jurisprudência, o que possibilita qualquer juiz seguir ou não com o recomendado pelos ministros.
“Eu sou contrária (aborto). Uma vida não vai morrer na mão de um humano. Se for morrer vai ser por questões fatais. O aborto é um assassinato, homicídio. Eu sempre decido pelo que determina a lei”, alertou.
Com a decisão da Justiça, a avó da criança que nasceu com anencefalia, Dalete Soares de Souza, lamentou o entendimento da juíza, que não atendeu ao pedido interposto por sua filha Brendha Evellyn Soares de Souza, de 19 anos, sobre a interrupção da gravidez. O recurso foi negado pela juíza em fevereiro deste ano, em Cuiabá.
Souza disse que a filha sofreu muito e contestou decisão da juíza. “Desde que ela (Ester Belém) deu o parecer nos sentimos agredidos. É inaceitável a decisão dela. Não pensou na situação da família. Foram quase oito meses aguardando pelo funeral”, argumentou.
Dalete revelou que não viu o bebê, mas outros familiares viram. “Não era um feto que saiu da menina (Brendha) era uma massa. Impressionante”, frisou.
Aos três meses de gravidez, depois da realização de vários exames, Brendha Soares, de posse de todos os resultados que confirmavam anencefalia do bebê que esperava, ingressou com pedido de interrupção da gravidez, mas a juíza que titular da Primeira Vara Cível, mas que à época da decisão respondia pelas quatro Varas de Várzea Grande, indeferiu o pedido.
Em decisão a magistrada elencou que “não se ignora que o resultado dos exames possam ter causado sofrimentos à mãe, porém, a interrupção da gravidez não representa uma necessidade para salvar a sua vida e o feto encontra-se vivo, de modo que este fato não lhe dá o direito, nem à medicina ou ao magistrado, de interromper o desenvolvimento do feto, encerrando, de forma antecipada, o seu ciclo natural de vida”.
Ainda em sua decisão a juíza determinou que “posto isto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro a interrupção da gravidez da requerente e julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do inciso I, art. 269, do Código de Processo Civil”, destacou.
Contra sua vontade, Brendha seguiu com a gravidez de risco, mas na manhã de quarta-feira (11), quando foi ao hospital para realizar alguns exames, começou a passar mal e o médico resolveu fazer o procedimento cirúrgico. A filha que Brendha esperava ficou viva por apenas 1 minuto.
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