sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça de Mato Grosso define o período do recesso forense

O Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, composto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, pelo vice-presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Vidal, editou Provimento nº 26/2011, que estipula o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

No período de recesso, ficam vedadas publicações de acórdãos, sentenças e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto em relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O provimento prevê ainda que a suspensão não impedirá a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, já que esses casos serão atendidos em regime de plantão jurisdicional, conforme prevê o Regimento Interno do Judiciário.

Para tomar a decisão o Conselho da Magistratura levou em consideração o Artigo 231 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, que estabelece o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o dispositivo do artigo 173 concomitante com o artigo 179 do Código de Processo Civil, a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o sistema de plantão que funcionará durante o recesso forense em Primeiro e Segundo Graus de jurisdição.

O Provimento 26/2011 será disponibilizado segunda-feira (12 de dezembro) no Diário da Justiça Eletrônico e publicado dia 13 de dezembro.

Câmara de Férias - Os desembargadores Dirceu dos Santos Filho, João Ferreira Filho e Pedro Sakamoto foram escolhidos para compor a Câmara de Férias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que funcionará no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. A escolha ocorreu no dia 7 de novembro, durante sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno.

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