sexta-feira, 6 de maio de 2011

Lei nº 12.403/11 altera Código de Processo Penal‏.Norma cria mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares


Lei nº 12.403/11 – em vigor a partir de julho – traz mudanças pontuais no Código de Processo Penal

Norma cria mecanismos alternativos à prisão preventiva – as chamadas medidas cautelares


Publicada no DOU desta quinta-feira (5/5) a Lei nº 12.403/11, que altera diversos artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41). As alterações abordam temas como a prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo.

O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo: o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.

Mandados de prisão

O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.

Fiança

A norma amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.

A íntegra da Lei nº 12.403/11 – em vigor a partir de 04 de julho de 2011 – encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de Legislação Federal.

 

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